Operação Chaw Pã II
Manaus (AM)– O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, tendo em vista a repercussão nacional dos recentes crimes ocorridos em estabelecimentos prisionais brasileiros deferiu o contido no Decreto Presidencial Nº 17, de 17 de janeiro de 2017, atendendo à solicitação de Governadores dos Estados da Federação e com fundamento no Art. 142, da Constituição Brasileira, nos termos dos § 2º ao 6º, do Art. 15, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e dos Art. 2º ao 4º, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, autorizou o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas, em ações de Garantia da Lei e da Ordem, até 17 de janeiro de 2018, nas dependências de estabelecimentos prisionais brasileiros, a fim de viabilizar ações para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos, contribuindo para o restabelecimento da ordem pública naquelas instalações.
Nesse contexto, O 2º Gpt E realizou varredura no COMPLEXO PENITENCIÁRIO ANÍSIO JOBIM (COMPAJ), na cidade de MANAUS-AM, em coordenação com OSP do Estado do Amazonas e com o apoio de agentes penitenciários, por meio de apoio técnico em pessoal e material para a detecção (varredura) de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos.
Participaram da operação, além das tropas das Forças Armadas, os seguintes órgãos: o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Ministério Público Estadual (MPE), Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP/AM), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Casa Militar do Governo do Estado do AMAZONAS, Polícia Militar do Estado do AMAZONAS (PMAM), Polícia Civil do Estado do AMAZONAS (PCAM), Diretoria do Presídio RAIMUNDO VIDAL PESSOA, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do AMAZONAS e MANAUSTRANS, totalizando um efetivo superior à 1291 (mil duzentas e noventa e uma) pessoas e 180 (cento e oitenta) viaturas.